Brevemente Disponível
PARÓQUIAS DE SEIA, SÃO ROMÃO E SABUGUEIRO
Celebração da Missa
Sábados e Véspera dos Dias Santos | Horário | Local de Celebração |
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17:30h | Igreja Nova de São Romão | |
19:00h | Igreja Matriz de Seia |
Domingos e dias Santos | Horário | Local de Celebração |
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09:15h | Igreja Matriz do Sabugueiro | |
10:30h | Igreja Nova de Seia | |
12:00h | Igreja Nova de São Romão |
Dias feriais | Horário | Local de Celebração |
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Segunda-feira | 19:00h | Igreja Nova de Seia |
Terça-feira | 18:00h* | Igreja Matriz de São Romão |
Terça-feira | 19:00h | Igreja Matriz de Seia |
Quarta-feira | 19:00h | Igreja Nova de Seia |
Quinta-feira | 18:00h | Igreja Matriz de São Romão |
Quinta-feira | 19:00h | Igreja Matriz de Seia |
Capelas/Igrejas com o Santíssimo Sacramento | Horário | Local de Celebração |
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3ª terça-feira | 18:00h | Capela de Vodra |
3ª sexta-feira | 20:00h | Capela da Arrifana |
2ª e 4ª sexta-feira | 18:00h | Igreja da Lapa dos Dinheiros |
*Não haverá Missa na 3ª terça-feira
Será celebrada Missa Pro Populo nos domingos e Dias Santos, alternadamente em Seia e São Romão
• A celebração da Missa na véspera dos Domingos ou dias Santos poderá não ocorrer algumas vezes;
• Nos dias feriais, quando houver funeral, será habitualmente suprimida a celebração da Missa nas igrejas paroquiais e não paroquiais;
• Nos sábados, domingos, dias santos e véspera de dias santos não haverá Missa exequial na sede das paróquias; nas anexas, será suprimida se acaso houver aí Missa de preceito.
Seia, 29 de setembro de 2021
O Pároco, Pe. Joaquim Cardoso Pinheiro
Coordenação: Armanda Brás
Horário:
Localização:
Contacto:
Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Igreja nova de Seia)
SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO:
Quartas-feiras, das 09:30h às 11:30h.
Outubro
Dia 6 – Pe. Carlos
Dia 13 – Pe. José Brito
Dia 20 – Pe. Sequeira
Dia 27 – Pe. Luís
Novembro
Dia 3 – Pe. Humberto
Dia 10 – Pe. João
Dia 17 – Pe. Joaquim
Dia 24 – Pe. Carlos
Dezembro
Dia 1 – Pe. José Brito
Dia 15 – Pe. Sequeira
Dia 22 – Pe. Luís
Dia 29 – Pe. Humberto
NORMAS DA IGREJA CATÓLICA ACERCA DOS PADRINHOS DE BATISMO
(Cf. Código do Direito Canónico, cânones 750-751 e 872-874)
❖ Os pais devem escolher para padrinho ou madrinha alguém que possa ser um exemplo de vida cristã para os filhos (872).
❖ Os pais, ou quem faz as vezes destes, podem escolher para o(a) seu (sua) filho (a) um padrinho ou uma madrinha, ou um padrinho e uma madrinha; mas não dois padrinhos ou duas madrinhas (873).
❖ Para alguém poder vir a ser de padrinho ou madrinha, deve ter pelo menos 16 anos de idade, e ter recebido os sacramentos da iniciação cristã, isto é, o batismo, a confirmação e a eucaristia (874 § 2º e 3º).
❖ Não pode ser padrinho ou madrinha quem se encontra numa situação matrimonial irregular, isto é, casado apenas civilmente ou a viver em união de facto (874 § 3º).
❖ Os pais não podem ser padrinhos dos próprios filhos (874 § 5º).
❖ Os pais não devem convidar para padrinho ou madrinha quem, de forma notória e ostensiva, abandonou a fé católica e professa ideologias ateias ou anticristãs (750 e 751).
➢ Os pais e os padrinhos poderão fazer a preparação para o Batismo consultando a página web abaixo indicada. Convém que leiam o cap.II, relativo ao Batismo de uma criança, nº 72-106, em ordem a estarem mais ao corrente do desenrolar da celebração e recordarem as respostas que devem dar./j http://www.liturgia.pt/rituais/Baptismo.pdf
Tendo em conta o uso do espaço de culto da Igreja, o serviço religioso prestado e o bem espiritual concedido à criança batizada – ser libertada da mancha original e receber a adoção de filha de Deus – sugere-se, a título indicativo, que os pais ou os padrinhos façam à Paróquia um donativo de 50,00 €.
NIB da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Seia: 0035 0756 0002 2007 93074
Compromisso dos pais
Nós, pais da criança a batizar, comprometemo-nos a educá-la na fé católica, de acordo com as orientações da Igreja.
Faça o download do impresso aqui
1. A Capela Mortuária será cedida a todos os que a requisitarem, mesmo aos não católicos ou não crentes, para velarem os seus defuntos.
2. A família da pessoa defunta deve solicitar ao pároco ou a alguém em que este tenha delegado competências a Capela Mortuária com cerca de 2 horas de antecedência. O pedido pode ser feito via telemóvel.
3. O uso da Capela Mortuária comporta despesas de aquecimento no inverno e climatização no verão, consumo de energia elétrica, limpeza e higiene dos vários espaços, e outros custos relativos à sua manutenção. Além disso, é prestado um serviço religioso às famílias que inclui Missa de corpo presente ou Celebração da Palavra e acompanhamento ao cemitério. Assim, a título indicativo, apela-se às famílias que deixem à Paróquia a quantia monetária de 100,00 €.
4. O espaço da Capela Mortuária bem como os seus equipamentos devem ser usados de forma cuidada e digna, como é expectável quando se faz uso de bens que são pertença da comunidade cristã.
5. Não é permitida a recolha de imagens nem a introdução de equipamentos alheios ao ato de velar a pessoa defunta ou de elementos contrários à fé cristã.
Seia, 1 janeiro de 2022
O Conselho de Assuntos Económicos
Contacto: 962 380 480
Atendimento
O pároco atenderá habitualmente os fiéis antes ou depois da celebração da Missa. No entanto, cada paroquiano(a) poderá agendar com o pároco uma outra hora, ligando para o nº de telemóvel acima.
Batizados
Os pais, ou quem faz as vezes destes, devem pedir o Batismo dos filhos pelo menos com dois meses de antecedência, contactando pessoalmente o pároco. O dia sugerido para a celebração do sacramento do Batismo é o sábado, no final da manhã, embora os pais possam combinar com o pároco outro dia e hora. Os pais tenham presente que, de acordo com as leis da Igreja Católica, algumas pessoas não reúnem as condições exigidas para serem padrinhos ou madrinhas. Assim, antes de escolherem um padrinho e/ou uma madrinha, informem-se junto do pároco.
Confissões
Haverá habitualmente atendimento em confissão, na Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Igreja Nova), todas as quartas-feiras, entre as 09h30 e as 11h30, estando indicado o nome do sacerdote escalado para o dia em causa. Noutras horas, o pároco atenderá em confissão sempre que oportunamente for solicitado para isso.
Casamentos
Os noivos, logo que tomem a decisão de receber o sacramento do Matrimónio, devem contactar o pároco em ordem ao agendamento da data de casamento, que deverá celebra-se de preferência ao sábado, e a serem informados da preparação e documentação necessárias. No caso de haver mais do que um casamento para o mesmo dia na Paróquia, é desejável que ocorram numa única celebração. Em caso de não haver acordo, o pároco compromete-se com o primeiro casamento que tiver sido marcado.
Unção dos Enfermos
Não obstante os constrangimentos provocados pela pandemia, o pároco administrará o sacramento da Unção dos Enfermos aos doentes ou idosos que o pedirem numa situação de justificada necessidade.
Funerais
A hora do funeral será combinada entre um familiar próximo da pessoa defunta e o pároco, pessoalmente ou via telemóvel. Nas igrejas da cidade, os funerais que ocorrerem ao sábado ou ao domingo, assim como em dia santo de guarda ou na véspera dele, não terão Missa exequial de corpo presente, mas Celebração da Palavra, seguindo-se, em qualquer dos casos, o acompanhamento ao cemitério. Nas anexas, se houver Missa dominical ou de preceito, também já não haverá Missa exequial de corpo presente. Na igreja ou capela em que se celebram as exéquias fúnebres, não são permitidas intervenções alheias à celebração litúrgica.
Seia, 1 de janeiro de 2022
Pe. Joaquim Cardoso Pinheiro, pároco
Embora, a teor do que diz o cânone 532 do Código do Direito Canónico, o pároco represente a paróquia em todos os assuntos jurídicos, é obrigatório que haja em cada paróquia um Conselho para os Assuntos Económicos, que auxilie o pároco na administração dos bens da paróquia (Cf. cân. 537).
O Conselho para os Assuntos Económicos, sob a presidência impreterível do pároco e no quadro da observância das leis civis e eclesiásticas, deve velar pelos bens da paróquia e prestar anualmente contas da administração, tanto aos paroquianos como à autoridade diocesana. Os membros do Conselho dos Assuntos Económicos são os representantes legais da Fábrica da Igreja de uma paróquia.
O Conselho para os Assuntos Económicos da Fábrica da Igreja da Paróquia da Freguesia de Seia, nomeado pela autoridade diocesana, para o período 2021-2024, tem a seguinte composição:
Presidente: Joaquim Cardoso Pinheiro (Pde)
Secretário: Paulo Alexandre Barata Dias
Tesoureiro: Paula Filomena Camelo Teixeira
Vogal: Gabriela da Silva Martins Almeida
Vogal: Carlos Alberto Cardoso Teixeira